O Art. 31 da Lei nº 15.211/2025 é uma das obrigações mais operacionalmente pesadas do ECA Digital. Ele cria o dever de plataformas produzirem, semestralmente e em português, relatórios públicos de transparência sobre suas práticas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Quem está obrigado
A obrigação alcança plataformas com mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes no Brasil. Esse limite não isenta plataformas menores das demais obrigações do ECA Digital — apenas define quem produz o relatório formal semestral. Plataformas próximas do limite devem manter documentação equivalente, já que o crescimento do público pode ativar a obrigação a qualquer momento.
A contagem considera usuários efetivamente ativos na plataforma no Brasil, não visitantes esporádicos. A metodologia de contagem também precisa ser reportada — parte da transparência exigida é sobre como a própria empresa mensura seu público.
Idioma e formato
O relatório deve ser publicado em português brasileiro, com clareza acessível ao público leigo, e ficar disponível em canal público — normalmente uma página específica no site institucional da plataforma. Traduções automáticas de relatórios globais não atendem à obrigação: o texto precisa refletir o contexto regulatório brasileiro.
A periodicidade é semestral, com data-corte definida pela regulamentação. Atrasos, omissões ou relatórios superficiais são passíveis de sanção administrativa.
Conteúdo esperado
O relatório deve informar, no mínimo: número de contas de crianças e adolescentes na plataforma; políticas de verificação de idade e resultados de sua aplicação; volume de notificações e denúncias recebidas relacionadas a menores; ações de moderação executadas; incidentes reportados a autoridades; e mudanças em algoritmos, políticas e produtos com impacto sobre o público infantil.
A produção operacional do relatório exige coordenação entre times globais e presença jurídica no Brasil — conheça nosso suporte de compliance.
Riscos de relatórios inadequados
Relatórios genéricos, superficiais ou traduzidos sem contexto regulatório expõem a plataforma a três riscos: sanção administrativa direta pelo descumprimento formal, escalonamento reputacional em cobertura de imprensa e advocacy, e uso do próprio relatório como prova contra a empresa em processos judiciais posteriores.
A boa prática é tratar o relatório de transparência como peça institucional — construída com rigor jurídico e coordenada por quem entende o marco regulatório brasileiro.
