O Art. 40 do ECA Digital é uma das disposições de maior impacto prático da nova lei: obriga fornecedores estrangeiros de produtos ou serviços digitais sujeitos à norma a designar, no Brasil, um representante legal constituído como pessoa jurídica. A pergunta que decide a estratégia de conformidade é: minha empresa está sujeita à lei?
O que diz o Art. 40
O artigo estabelece que fornecedores estrangeiros de produtos ou serviços digitais alcançados pelo ECA Digital devem manter representante legal no Brasil, com poderes para responder por obrigações regulatórias, receber citações e notificações e representar a empresa perante autoridades administrativas e judiciais.
A norma exige que esse representante seja constituído como pessoa jurídica sediada no país — não basta um procurador pessoa física. Essa exigência foi reforçada pelo Decreto nº 12.975/2026, que estendeu a obrigação para provedores de internet em geral.
O que caracteriza "oferecer serviços a usuários no Brasil"
A lei não usa critérios rígidos de faturamento ou número mínimo de usuários para determinar se uma plataforma "opera no Brasil". A leitura consolidada com o Marco Civil da Internet e a LGPD é ampla: se sua plataforma é acessível a partir do território brasileiro, coleta dados de usuários no Brasil, aceita pagamentos em reais, é ofertada em português brasileiro ou realiza publicidade direcionada ao mercado brasileiro, ela está oferecendo serviços a usuários no Brasil.
Não é necessário CNPJ, escritório físico ou funcionários no país. Basta que a plataforma esteja acessível e efetivamente utilizada por usuários brasileiros — o que, na prática, alcança quase todas as plataformas globais.
Casos em que a obrigação é inequívoca
Alguns cenários deixam a obrigação ainda mais clara: plataformas que oferecem versões localizadas para o Brasil, aplicativos disponíveis nas lojas Google Play e App Store para usuários brasileiros, serviços que faturam receita de anúncios exibidos a usuários no país e produtos digitais vendidos com preço em reais.
Se a sua plataforma se enquadra em qualquer um desses cenários, o próximo passo é estruturar formalmente sua presença legal — veja como funciona nossa formalização da representação.
Consequências de operar sem representante
Operar sem representante legal no Brasil expõe a plataforma a três riscos concretos: bloqueio administrativo ou judicial da atividade, multas de até 10% do faturamento do grupo (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e responsabilização direta de executivos por ordens não cumpridas. Autoridades brasileiras têm hoje ferramentas e cooperação internacional para tornar essas sanções efetivas.
