O Art. 40 da Lei nº 15.211/2025 concentra a essência da exigência de representação legal no Brasil. Muitas empresas estrangeiras designam "um representante" apenas no papel, sem se atentar aos poderes que a lei efetivamente exige. O resultado é uma conformidade aparente que se desfaz na primeira notificação judicial.
O que a lei exige em termos de poderes
O representante legal precisa deter, formalmente, poderes para (i) receber citações, intimações e notificações administrativas e judiciais, (ii) responder por obrigações regulatórias perante autoridades brasileiras, (iii) representar a empresa em processos administrativos e judiciais e (iv) executar decisões, ordens e determinações que envolvam a plataforma.
Esses poderes devem estar formalizados em instrumentos jurídicos válidos no Brasil — normalmente procuração pública, alinhada a uma estrutura societária que assegure autoridade e continuidade.
Recebimento de citações e notificações
O primeiro poder — e o mais frequentemente exercido — é o recebimento formal de citações e notificações. Sem representante legalmente habilitado no país, autoridades enfrentam o problema clássico de "a quem citar?", o que costumava travar processos ou levar a citações internacionais complexas. A lei elimina essa fricção: as autoridades citam o representante, e a plataforma responde.
Isso implica prazos regulatórios rigorosos: 5, 15 ou 30 dias, conforme o tipo de ato. Um representante sem estrutura operacional de recebimento e triagem entrega prazos vencidos, o que gera revelia, multas e escalonamento.
Resposta administrativa e judicial
O representante também responde formalmente pela empresa em processos administrativos junto à ANPD, ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente e a outros órgãos, além de atuar em processos judiciais no Brasil. Essa atuação exige coordenação jurídica com escritório de advocacia externo — o representante é a interface institucional, não o advogado da causa.
Estruturamos essa interface com governança rigorosa — veja como funciona nossa gestão de notificações.
Cuidados na estruturação
Três erros comuns comprometem a validade da representação: (i) atribuir poderes limitados ou vagos, insuficientes para responder por obrigações regulatórias; (ii) usar procuradores pessoas físicas quando a lei exige pessoa jurídica; (iii) manter representante sem estrutura operacional real para receber, protocolar e responder atos formais. A escolha do parceiro precisa cobrir jurídica e operacionalmente todas as exigências do Art. 40.
Representação bem estruturada é uma camada de proteção institucional. Representação mal estruturada é um passivo escondido.
