O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) é o marco regulatório mais relevante para plataformas digitais que atuam no Brasil desde a LGPD. Sancionada em setembro de 2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, a norma estende ao ambiente digital os princípios protetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, criando obrigações concretas para provedores nacionais e estrangeiros.
Contexto e objetivo da lei
O ECA Digital nasce de uma preocupação clara: crianças e adolescentes passam a maior parte do seu tempo em plataformas digitais projetadas por empresas globais, sujeitas a lógicas de engajamento, recomendação algorítmica e monetização que não foram desenhadas com foco em proteção infantil. A lei estabelece um dever geral de cuidado das plataformas em relação a esse público.
Diferentemente da LGPD, que trata de dados pessoais em geral, o ECA Digital cria obrigações específicas: prevenção de conteúdos nocivos, controle parental, transparência algorítmica, restrição de publicidade direcionada a menores e — para plataformas estrangeiras — a designação de um representante legal no Brasil.
Quem é afetado
A lei alcança qualquer provedor de aplicação de internet que ofereça produtos ou serviços digitais a usuários no Brasil, independentemente de sua nacionalidade ou de possuir estabelecimento físico no país. Estão incluídas redes sociais, plataformas de vídeo e áudio, jogos, marketplaces, aplicativos de mensagem e ferramentas de busca.
Fornecedores estrangeiros são especialmente impactados. A ausência de representação formal no Brasil deixa de ser tolerada: sem representante legal constituído, a plataforma não pode responder a citações, cumprir ordens judiciais ou dialogar com autoridades reguladoras — situação que ativa as penalidades previstas na lei.
Vigência e prazos
O ECA Digital entrou em vigor em janeiro de 2026, com prazo de 180 dias para adequação inicial das plataformas alcançadas. O Decreto nº 12.880/2026 detalhou obrigações operacionais, incluindo relatórios semestrais de transparência para plataformas com mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes no país.
Empresas estrangeiras que ainda não estruturaram sua conformidade devem agir com urgência — conheça nosso serviço de representante legal para entender as obrigações aplicáveis ao seu caso.
O que muda para plataformas globais
O ECA Digital muda a lógica de operação de plataformas internacionais no Brasil em três dimensões: presença jurídica (representante legal domiciliado no país), governança de conteúdo (mecanismos de moderação, canal de notificações, controle parental) e transparência (relatórios públicos, cooperação com autoridades).
Ignorar a lei não é uma opção estratégica: as multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atividades.
