Voltar ao blog
Regulação6 min

Decreto nº 12.975/2026 e o Marco Civil da Internet: a nova exigência de representante legal

Publicado em maio de 2026, o decreto amplia a exigência de representante legal para todos os provedores de aplicação de internet no Brasil.

14 de maio de 2026

O Decreto nº 12.975/2026 é a segunda peça regulatória que redesenhou o cenário de responsabilidade de plataformas digitais no Brasil em 2026. Diferentemente do Decreto nº 12.880/2026 — voltado à proteção de crianças e adolescentes — este decreto regulamenta o Marco Civil da Internet e alcança todos os provedores de aplicação, independentemente do público-alvo.

Como se diferencia do Decreto nº 12.880/2026

O Decreto nº 12.880/2026 regulamenta o ECA Digital e foca em proteção infantil no ambiente digital. Já o Decreto nº 12.975/2026 regulamenta dispositivos do Marco Civil e trata da presença jurídica de plataformas em geral. Os dois decretos coexistem e criam obrigações paralelas — uma plataforma alcançada pelo ECA Digital normalmente também é alcançada pelo Decreto nº 12.975/2026.

Na prática, essa articulação consolidou o representante legal como obrigação estrutural para qualquer plataforma estrangeira que opere no Brasil, e não mais uma exigência restrita a segmentos específicos.

Exigência de pessoa jurídica

O decreto reforça que o representante legal deve ser constituído como pessoa jurídica sediada no Brasil, com poderes para responder por obrigações legais, recebimento de citações e representação perante autoridades administrativas e judiciais.

Um procurador pessoa física, um funcionário local sem poderes formais ou uma consultoria sem constituição jurídica adequada não atendem à exigência. A escolha do parceiro precisa levar em conta a robustez jurídica e a capacidade operacional de resposta.

Escopo mais amplo

Enquanto o ECA Digital foca em plataformas cujo conteúdo ou serviço alcança crianças e adolescentes, o Decreto nº 12.975/2026 alcança todos os provedores de aplicação — inclusive plataformas B2B, ferramentas SaaS, serviços de nuvem, marketplaces adultos e produtos digitais em geral.

A implicação prática é direta: praticamente qualquer plataforma estrangeira acessada no Brasil precisa formalizar sua presença — entenda nosso serviço de sede no Brasil sem CNPJ próprio.

O que a empresa deve fazer

A conformidade com o Decreto nº 12.975/2026 exige três movimentos iniciais: identificar se a plataforma está no escopo (na prática, quase sempre está), designar formalmente um representante legal pessoa jurídica no Brasil e comunicar essa designação nos canais adequados. A partir daí, o representante passa a receber e processar notificações e ordens judiciais dentro dos prazos regulatórios.

Empresas que ignoram essa camada regulatória enfrentam risco elevado: além das penalidades do ECA Digital, aplicam-se sanções específicas do Marco Civil, incluindo a possibilidade de suspensão de serviços no país.